11 de maio de 2007

Provas de Aferição - 6º ano

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - dia 22 de Maio
1. Objecto de avaliação
A prova, enquanto instrumento de aferição, tem por referência as competências específicas da disciplina de Língua Portuguesa apresentadas no documento Currículo Nacional do Ensino Básico – Competências Essenciais e o programa em vigor.
A prova centra-se em três competências:
(i) compreensão da leitura;
(ii) conhecimento explícito da língua;
(iii) expressão escrita.
No que se refere a (i), procura-se, através do questionário, desencadear respostas indicadoras do desempenho dos alunos, a diferentes níveis:
− detecção/reutilização da informação veiculada pelo texto;
− descoberta de sentidos implícitos;
− explicitação de relações representadas no texto a diversos níveis (sintáctico, semântico-lexical, pragmático);
− explicitação do sentido global do texto.
Em relação a (ii), a prova apresenta questões que incidem sobre aspectos de conhecimento sobre a língua (identificação e utilização de estruturas gramaticais,…) e sobre aspectos funcionais do seu uso (ordenação alfabética, consulta de dicionário,...).
Para (iii), a prova propõe a elaboração de dois textos de diferentes tipos e temáticas.
O texto mais longo deve ter de 20 a 25 linhas de extensão.
Os textos produzidos serão apreciados sob diferentes aspectos:
− compreensão/concretização do pedido;
− coerência e pertinência do conteúdo;
− estrutura e coesão do texto;
− variedade e adequação do léxico;
− correcção das frases e das sequências de frases;
− respeito pelas convenções ortográficas e pelas regras de pontuação.
2. Estrutura da prova
A prova tem duas partes.
A primeira parte é constituída por um texto de extensão média e por outro(s) de menor extensão, por questões que avaliam a compreensão da leitura desses textos e por um questionário que incide sobre aspectos da estrutura e do funcionamento da língua.
De acordo com o programa, os textos apresentados podem pertencer a diferentes géneros (conto, poema, texto dramático, texto jornalístico, publicitário, tabela, catálogo, folheto, convite...).
A segunda parte, a realizar após o intervalo, é uma proposta de produção orientada, de dois textos escritos. Essa orientação é relativa ao tema e formato dos textos a produzir.
3. Tipos de itens
Na 1.ª Parte, os alunos respondem a questionários constituídos, essencialmente, por itens de resposta curta, completamento, verdadeiro/falso, associação, ordenação e escolha múltipla.
Na 2.ª Parte, a produção orientada de um texto, de 20 a 25 linhas de extensão, é induzida por um item de composição.
4. Material a utilizar
Os alunos usam, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta. Lápis, borracha e apara-lápis só podem ser usados no rascunho. Não é permitido o uso de corrector nem de «esferográfica-lápis».

PROVA DE MATEMÁTICA - dia 24 de Maio
1. Objecto de avaliação
A prova, enquanto instrumento de aferição, fornecerá indicadores das aprendizagens dos alunos, tendo por referência os aspectos da competência Matemática apresentados no documento Currículo Nacional do Ensino Básico – Competências Essenciais e o programa em vigor.
Pretende-se avaliar a compreensão de conceitos e procedimentos, a capacidade de raciocínio e de comunicação e a competência para usar a Matemática na análise e resolução de problemas.
2. Estrutura da prova
A prova é constituída por duas partes idênticas que incluem as seguintes áreas temáticas:
− números e cálculo;
− geometria;
− estatística e probabilidades;
− álgebra e funções.
3. Tipos de itens
A prova é constituída por itens de resposta curta, de escolha múltipla, de completamento e de resposta aberta.
4. Material a utilizar
Os alunos para a realização da prova necessitam de:
− caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta;
− lápis;
− borracha;
− apara-lápis;
− régua graduada;
− calculadora.

26 de abril de 2007

Teste intermédio de Maio - 11º ano

Estrutura do teste

O teste é constituído por:
  • 7 itens de resposta fechada (escolha múltipla), com a cotação de 9 pontos cada (sem desvalorização, em caso de resposta errada)
  • 3 itens de resposta aberta, subdivididos em alíneas, num máximo de sete, com a cotação total de 137 pontos.

O teste inclui uma demonstração e um item que obriga à utilização das capacidades gráficas da calculadora.

O teste não inclui nenhuma composição.

Em termos de conteúdos, o peso relativo dos temas é o seguinte:

  • Geometria (Trignometria, Geometria Analítica no plano e no espaço e Programação Linear) - 45% a 55%
  • Funções (racionais e irracionais, operações com funções e derivadas) 45% a 55%

30 de março de 2007

Teste Intermédio de Matemática - 11º ano

A data foi alterada de 17 de Maio para 10 de Maio. O motivo prendeu-se com alguns feriados locais.

4 de março de 2007

Teste Intermédio de Matemática - Março (12º ano)

Data de realização: 15 de Março

Estrutura do teste:
  • 7 itens de resposta fechada (escolha múltipla), com a cotação de 9 pontos cada (sem desvalorização, em caso de resposta errada);
  • 4 itens de resposta aberta, subdivididos em alíneas, num total de seis, com a cotação total de 137 pontos.

O teste inclui uma demonstração e um item que obriga à utilização das capacidades gráficas da calculadora. O teste não inclui nenhuma composição.

Em termos de conteúdos, o peso relativo dos temas é o seguinte:

  • Combinatória e Probabilidades...............................................13,5%
  • Função exponencial e Logarítmica.........................................54%
  • Limites, assimptotas e continuidade.....................................32,5%

14 de fevereiro de 2007

Calendarização...

...da inscrição e realização dos Exames dos Ensinos Básico e Secundário!

Consulta o site oficial do Ministério da Educação:

http://www.min-edu.pt/np3/412.html

Aqui decides por ti...

Já estão para consulta os pré-requisitos necessários no site oficial do Acesso ao Ensino Superior...
...como também as provas de ingresso que são pedidas, entre outras informações pertinentes para quem deseja candidatar-se a este grau de ensino!

Consulta:

http://www.acessoensinosuperior.pt/legisdelib.asp

...Descobre...
...Escolhe...
...Concorre...
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30 de janeiro de 2007

Despacho normativo n.o 5/2007

O Programa do XVII Governo Constitucional atribui prioridade à alteração do sistema de avaliação dos alunos, de modo a assegurar a articulação adequada e eficaz entre os programas de apoio à recuperação dos alunos com dificuldades na aprendizagem e a aplicação de critérios rigorosos na transição entre fases ou anos de escolaridade
e na conclusão de ciclos de estudos.
Neste sentido, o Despacho Normativo n.o 1/2005, de 5 de Janeiro, alterado pelo Despacho Normativo n.o 18/2006, de 14 de Março, bem como o Despacho Normativo n.o 50/2005, de 9 de Novembro, assumem a retenção dos alunos como uma medida pedagógica de última instância, na lógica de ciclo e de nível, depois de esgotado o recurso a actividades de recuperação ao nível da turma e da escola.
Considerando a necessidade de accionar todos os mecanismos de intervenção que possibilitem o reforço dos instrumentos de inclusão e prevenção do abandono desqualificado, com vista a tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação profissional para todos os jovens até aos 18 anos;
Considerando que se torna oportuno e conveniente que as escolas possam, no quadro de desenvolvimento da sua autonomia, tomar decisões sobre o processo de avaliação dos seus alunos:
Nestes termos, ao abrigo do n.o 6 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 209/2002, de 17 de Outubro, determina-se o seguinte:
1—Os n.os 37, 38, 48 e 49 do Despacho Normativo n.o 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 18/2006, de 14 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«37—A avaliação sumativa interna no 9.o ano de escolaridade pode incluir, nas disciplinas não sujeitas a exame nacional, a realização de uma prova global ou de um trabalho final que incida sobre as aprendizagens e competências previstas para o final do ensino básico.
38—As provas e os trabalhos a que se refere o número anterior não constituem instrumento de avaliação obrigatória, podendo ser realizados por decisão da escola, como instrumento de aferição de conhecimentos nas disciplinas que se considerarem mais adequadas e convenientes, não podendo em caso algum implicar a interrupção das actividades lectivas.
48—Os exames de equivalência à frequência nos anos terminais dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico realizam-se a nível de escola, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo. Estes exames realizam-se em Junho, Julho e Setembro e destinam-se aos candidatos
que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Alunos que frequentem estabelecimentos do ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
b) Alunos que frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei n.o 293-C/86, de 12 de Setembro;
c) Alunos que estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
d) Aqueles que estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem a estes exames na qualidade de autopropostos;
e) Alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória sem aprovação na avaliação sumativa final no 6.o ano de escolaridade e se candidatam aos exames na qualidade de autopropostos no mesmo ano lectivo;
f) Alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória sem aprovação na avaliação sumativa final no 9.o ano de escolaridade
e se candidatam aos exames na qualidade de autopropostos no mesmo ano lectivo;
g) Alunos que, tendo iniciado o ano lectivo com 15 anos de idade no ensino básico e não obtenham aprovação na avaliação sumativa final no 9.o ano de escolaridade, se candidatem aos exames na qualidade de autopropostos no mesmo ano lectivo.
49—Os candidatos referidos no número anterior realizam numa única chamada:
a) Nos casos das alíneas a), b), c), d) e e), os exames de equivalência à frequência em todas as disciplinas do ciclo que incidem sobre as competências e as aprendizagens definidas no currículo nacional para o 2.o ou 3.o ciclos do ensino básico e contemplam ainda, no caso da Língua Portuguesa e das línguas estrangeiras, uma prova oral;
b) Nos casos das alíneas a), b), c), d), f) e g), os exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.o ciclo do ensino básico;
c) Nos casos das alíneas f) e g), os exames de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação.»
2—É aditado ao Despacho Normativo n.o 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 18/2006, de 14 de Março, o n.o 49.1, com a seguinte redacção:
«49.1—Os alunos que não obtenham aprovação nos exames de equivalência à frequência realizados nas condições previstas na alínea c) do n.o 49 podem, no ano seguinte, matricular-se no 9.o ano de escolaridade, devendo ser objecto de um plano de acompanhamento a implementar ao abrigo do Despacho Normativo n.o 50/2005, de 9 de Novembro.»
3—O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Dezembro de 2006.—O Secretário de Estado da Educação,
Valter Victorino Lemos.

25 de janeiro de 2007

Precioso


Para qualquer dúvida sobre os Exames Nacionais que se prenda com...


OBJECTO DA AVALIAÇÃO
ESTRUTURA E CARACTERIZAÇÃO DA PROVA
CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
EXEMPLOS DE ITENS E RESPECTIVOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE CLASSIFICAÇÃO
MATERIAL A UTILIZAR
DURAÇÃO DA PROVA


devem consultar

http://www.gave.pt/informacoes_exame_2007.htm

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